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Tendo ocorrido o segundo desabamento no Cineteatro de Ovar, no espaço de um mês, e considerando a natureza da resposta da Câmara Municipal de Ovar a este problema, o Partido Comunista Português pretende 1) reforçar a sua posição sobre esta matéria, 2) denunciar a postura dos proprietários e dos executivos municipais face ao mesmo e finalmente 3) pedir ao município de Ovar esclarecimentos sobre eventuais projectos para a utilização do emblemático edifício da nossa cidade.

Cineteatro de Ovar 03

1) Como a organização concelhia de Ovar do PCP já referiu, em comunicado anterior, o seu eleito municipal Miguel Jeri, em sede própria, alertou, a 1 de Abril de 2015, para o elevado estado de degradação do Cineteatro de Ovar, sustentando a sua denúncia nas implicações que este problema tem na saúde e na segurança públicas, assim como no impacto visual da cidade.

Dado que esta situação foi objecto de diversos debates políticos, arrastando-se ao longo do tempo, ao ponto de parecer tratar-se de uma situação insolúvel, o PCP, na sessão de Assembleia Municipal referida, invocou a legislação em vigor, no intuito de pressionar o actual executivo para a sua rápida e definitiva solução. O deputado Miguel Jeri demonstrou, através da lei, que tanto o Município como os proprietários são responsáveis pela avaliação e garantia das condições de segurança e salubridade dos imóveis, bem como por evitar situações de risco para a via pública ou para imóveis vizinhos (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, posteriormente alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, artigos 89º e 89º-A). No caso de os proprietários não cumprirem o seu dever, cabe à Câmara Municipal determinar a execução coerciva das obras de conservação necessárias, imputando a posteriori as despesas resultantes destas (artigos 107º e 108º da mesma legislação).

Nesta linha de argumentação, o PCP concluiu com o aconselhamento à Câmara Municipal para proceder a uma imediata avaliação técnica do estado de conservação, ou melhor, de degradação, do edifício do Cineteatro de Ovar, no que respeita aos aspectos de segurança, de salubridade e de estética.

Cineteatro de Ovar 03

2) Tendo em consideração os desabamentos ocorridos recentemente, o PCP denuncia a incúria e irresponsabilidade dos proprietários, assim como a atitude laxista e despreocupada por parte dos sucessivos executivos camarários, desde o encerramento do Cineteatro, em 2000. Ou seja, foram precisos 16 anos e diversas derrocadas – as duas últimas estrondosas – para que um executivo municipal tomasse as medidas que a lei, há muito tempo, lhe facultava e impunha. Bem que o PCP apelou para que esta atitude tivesse sido adoptada a tempo e horas: o interesse público e a memória dos ovarenses teriam sido, seguramente, muito melhor salvaguardados. Neste caso, os interesses privados parecem ter-se sobreposto. Com efeito, nem a classificação do imóvel como edifício de interesse público se verificou, o que, a ter acontecido, teria permitido a sua candidatura a apoios financeiros para reabilitação.

Cineteatro de Ovar 03

3) Com a intenção de esclarecer a comunidade ovarense, salvaguardando o interesse público, e ao abrigo do Regimento em vigor da Assembleia Municipal de Ovar, o PCP irá apresentar um requerimento, solicitando as seguintes informações junto do Executivo da Câmara Municipal de Ovar:

a) Qual a extensão da demolição prevista para o Cineteatro de Ovar? Será total ou parcial?

b) Que projectos existem para o futuro da área de 1905,75 m2 que ocupam o Cineteatro e o logradouro adjacente? Como nos parece evidente, apenas conhecendo o projecto para a futura utilização do edifício (ou do que dele restar), será possível decidir em consciência sobre o tipo de demolição a empreender.

c) Constatando a abrupta decisão e execução dos trabalhos de demolição, quais são os pressupostos do projecto de demolição (a existir)?

d) Tendo em consideração a saúde pública, o eventual projecto de demolição considera o Decreto-Lei n.º 266/2007, que regulamenta os procedimentos de execução de trabalhos que impliquem a exposição ao amianto?

e) Qual o custo previsto para a demolição, a ser debitado aos proprietários do imóvel, conforme a lei em vigor (artigo 108º do Decreto-Lei n.º 555/99, com as alterações posteriores)?

f) Na eventualidade da Câmara Municipal de Ovar vir a adquirir o imóvel e o terreno adjacente, qual o valor (previsto) da aquisição?

g) Independentemente do fim deste processo, pode o Executivo da Câmara Municipal de Ovar assegurar aos ovarenses que o interesse público será sempre salvaguardado, sobrepondo-se aos interesses privados (nomeadamente imobiliários)?

h) No quadro deste processo, já foram determinados os danos financeiros colaterais, em concreto, no pequeno comércio das ruas Gomes Freire, Ferreira de Castro, Elias Garcia e Aquilino Ribeiro?


Ovar, 11 de Agosto de 2016

A Comissão Concelhia de Ovar do PCP