Na passada sexta-feira, 11 de Dezembro, decorreu mais uma reunião da Assembleia Municipal de Ovar, para apreciação e votação, entre outros pontos, de um documento da mais elevada importância: o Orçamento Municipal para 2021.
Importa referir que o documento e seus mapas anexos foram apreciados, em primeira instância, na Comissão Especializada de Finanças e Emprego da Assembleia Municipal (composta por deputados de todos os Grupos Municipais), sendo uma das competências desta Comissão, nos termos do Regimento (artigo 36º), "apreciar os projetos e propostas que lhes forem submetidos e nas condições e prazos estabelecidos pela Assembleia Municipal ou pela Mesa".
De facto, nos últimos anos, todos os Orçamento ou Relatório de Gestão e Contas, antes de apreciados em plenário, foram objecto de parecer prévio desta Comissão, que se debruça fundamentalmente sobre os aspectos técnico-legais, independentemente da apreciação política que cada partido possa vir a fazer.
A Comissão de Finanças reuniu no dia 9 de Dezembro, pelas 19h, por forma a apreciar (entre outros), o Orçamento para 2021. Nesta reunião foram detectados por vários Grupos Municipais erros de ordem técnica, nomeadamente incoerências entre os mapas das Grandes Opções do Plano (GOP) e do Plano Plurianual de Investimentos (PPI), com afectação do valor global dos investimentos em quase 3 milhões de euros (de 155 177 422€ para 158 080 060€). Saliente-se que se tratam de investimentos de vários anos. Por esta razão, o Relatório não foi assinado nesta reunião, tendo o membro do PCP declarado que não assinaria um documento sem conhecer a sua versão corrigida e nos prazos da Lei.
Reconhecendo-se a rápida explicação por parte da Divisão Financeira, a versão corrigida (6 ficheiros) foi enviada apenas aos deputados membros da Comissão às 17:16 do dia anterior ao plenário da Assembleia, ou seja, menos de 22h antes da reunião agendada para o dia seguinte - às 15h de um dia de trabalho. Mais: os restantes deputados municipais apenas tiveram acesso à versão corrigida no momento da Assembleia, não tendo tido qualquer oportunidade de apreciar devidamente a proposta a votação.
Tratando-se de um documento desta importância, exigia-se envio do documento consolidado e corrigido aos deputados municipais com um mínimo de 2 dias úteis antes da próxima Assembleia, agendada para 18/Dezembro. Exigia-se, igualmente, nova apreciação do documento da Comissão Especializada de Finanças (que detectou os erros) para emissão de parecer não desfavorável do ponto de vista técnico-legal.
Esta antecedência está consagrada quer na Lei 75/2013, no ponto 2 do seu artigo 53º, quer no próprio Regimento (aprovado pela maioria PSD) no ponto 4 do seu artigo 8º, que salvaguarda cabalmente o direito dos deputados à recepção da documentação com um mínimo de 2 dias úteis.
Antes e durante o Plenário da Assembleia, vários deputados municipais, incluindo os do PCP, BE, PS e CDS, manifestaram a sua recusa em votar um documento cuja versão consolidada e corrigida apenas lhes foi facultada no momento da Assembleia, já que estiveram impossibilitados de cumprir a sua função política de fiscalização do documento corrigido.
PSD força discussão de ponto desrespeitando o Regimento
Foi assim proposto pelo PCP e pelo PS a remoção do ponto de discussão e votação do Orçamento de 2021, pelo facto da recepção deste não ter cumprido o prazo mínimo, e permitindo o documento corrigido ser votado antes em nova Reunião de Câmara. Mandaria não apenas o bom senso, mas fundamentalmente o respeito pelas regras democráticas, o respeito pela função de fiscalização da Assembleia Municipal e o respeito pela legalidade, que a discussão deste documento fosse adiada para a Assembleia marcada para 18 de Dezembro, permitindo a todos os deputados municipais a apreciação do documento corrigido e consolidado.
Surpreendentemente, e violando o Regimento aprovado pelo próprio PSD, o Presidente da Assembleia Municipal preferiu forçar a discussão, recorrendo, para atingir este objectivo, a uma votação. Por outras palavras, submeteu a votação a violação de uma norma legal e regimental: a regra de que apenas podem ser votados documentos recepcionados dentro do prazo legal.
Sublinhe-se que a totalidade dos deputados municipais do PSD, sem excepção, alinharam neste expediente, votando pela manutenção do ponto em causa, comprometendo-se com uma decisão contra a norma do Regimento vigente e ao arrepio da Lei.
Mediante esta posição do Grupo Municipal do PSD e do Presidente da Assembleia Municipal, Eng. Pedro Braga da Cruz, o PCP pediu-lhe Ponto de Ordem para trazer à consideração da Assembleia o seguinte:
«Ponto de Ordem.
Para que seja aprovado o Orçamento deve ser enviado na sua versão final e consolidada aos deputados municipais e, particularmente, à Comissão de Finanças para apreciação e validação do ponto de vista técnico-legal, o que não aconteceu.
A sua versão final deve igualmente ser enviada a todos os deputados municipais no prazo legal, de 2 dias úteis antes do Plenário, o que não aconteceu.
Lembra-se o Artigo 8º, ponto 4 do Regimento da Assembleia Municipal: “A ordem do dia é entregue a todos os deputados municipais com a antecedência mínima de dois dias úteis sobre a data do início da sessão, enviando-se-lhes, em simultâneo, a respectiva documentação.”
O Regimento deve ser escrupulosamente cumprido, ainda mais num documento desta natureza e importância, sob pena de não ter validade política, legal e jurídica.»
Contra tudo e contra todos, o Presidente da Assembleia Municipal de Ovar persistiu no erro e não considerou o Ponto de Ordem do PCP.
Para que se entenda o que se passou, basta lembrar as palavras que o Presidente da Câmara Municipal de Ovar Salvador Malheiro dirigiu aos empresários da restauração: (…) «tudo se faz com base em regras». No entanto, não foi preciso esperar muito para que este discurso fosse contrariado e que todos pudessem assistir à imposição de uma maioria sobre uma regra, neste caso a maioria PSD contra o Regimento aprovado pelo próprio PSD que, bem ou mal, deverá ser respeitado na condução dos trabalhos.
Perante esta imposição e atropelo, o PCP informou a Assembleia que, não deixando de expressar a sua posição e avaliação política sobre aspectos globais do Orçamento de 2021, não compactuaria com uma votação ferida de legalidade e, portanto, de legitimidade, e com risco de ser considerada nula. Desta forma, não participou na votação, que apenas decorreu com elementos do PSD e 2 Presidentes de Junta do PS.
Para o PCP, as votações na Assembleia Municipal não são uma mera formalidade. Este é, ou deveria ser, um órgão de fiscalização do Executivo Municipal, devendo ser respeitados os prazos e acima de tudo o direito dos deputados municipais disporem de tempo para apreciação dos documentos, tempo esse que é salvaguardado na Lei. Não irá compactuar com atropelos dos direitos, com votações apressadas ou à margem da lei, e muito menos com pressões do Executivo sobre a forma como devem ser conduzidos os trabalhos, sob pena de estar comprometido o princípio da separação de poderes, como parece ser o caso no Município de Ovar.
O PCP denuncia ainda a infeliz atitude do Presidente da Câmara Municipal de Ovar, que recorrendo ostensivamente à falácia, optou por declarar na sua conta de Facebook que o Orçamento teria sido, "pela primeira vez aprovado por unanimidade". Em vez de assumir o erro, Salvador Malheiro prefere gozar com a situação, uma atitude inadmissível a um edil municipal, que diminui o próprio, descredibiliza o Município perante o País e em nada dignifica o Poder Local.
Ovar, 15 de Dezembro de 2020
A Comissão Concelhia de Ovar do PCP