foto

A actividade piscatória tem em Ovar tradições ancestrais. Sendo certo que são cada vez menos aqueles que vivem exclusivamente da pesca, muito por culpa de uma política absurda de abate da nossa frota pesqueira, a verdade é que existem hoje centenas de pescadores que continuam a ter na Ria uma fonte de sustento em regime de complementaridade com os magros salários praticados na generalidade das empresas e locais de trabalho. Nessa medida, e tal com a CDU teve oportunidade de referir recentemente na Assembleia Municipal, é absolutamente lamentável que, na elaboração do Plano de Ordenamento da Ria de Aveiro, a Câmara Municipal de Ovar não tenha mencionado qualquer núcleo piscatório no concelho, nem no Carregal, nem na Tijosa, nem no Puxadouro e nem no Cais da Ribeira.

 

foto

Entretanto, fruto de um completo e criminoso abandono dos cais da Ria – e particularmente do cais do Carregal que se encontra completamente degradado e assoreado –os pescadores, os tais cuja existência a Câmara desconhece, têm usado uma pequena Praia à saída do cais, em frente à Marina para acostar as suas embarcações, sendo este o único que permite o acesso à agua tendo em conta o completo assoreamento da Ria em todo o canal de Ovar. Sucede que acesso ao local é feito através de um terreno privado, motivando justas preocupações por parte dos pescadores que temem ficar com o caminho vedado e desta maneira impossibilitados de exercerem a sua actividade. Depois de ouvir as queixas de vários pescadores, José Costa, eleito da CDU na Assembleia Municipal, comprometeu-se a enviar desde logo um requerimento à Câmara alertando-a para esta situação e exigindo medidas.

foto

 

No requerimento, disponível na secção de documentos, José Costa reclama uma intervenção urgente no Cais do Carregal, que contemple a sua recuperação e o seu desassoreamento, à semelhança do que tem sido feito em outros concelhos limítrofes. No mesmo requerimento, o eleito comunista questiona igualmente a Câmara sobre a preservação do espaço margem, lembrando que a legislação é clara impondo às parcelas privadas o conceito de servidão de uso público a partir do qual deve ser garantido o acesso às águas e a passagem ao longo destas.

 

Pode consultar o documento aqui.

 foto