A lei nº 22/2012 aponta para a extinção de centenas de freguesias.
Ao ser aplicada, esta lei representa um grave atentado contra o Poder Local.
É do conhecimento geral que as populações se têm manifestado contra estas medidas, por serem manifestamente injustas, discriminatórias e economicamente irrelevantes.
Sendo o Poder Local uma conquista das mudanças iniciadas com o 25 de Abril, que instituiu o regime democrático em Portugal, onde as freguesias têm, em relação ao Poder Central, autonomia financeira, gestão própria e descentralização administrativa. As freguesias são o centro de poder mais próximo das populações e, em muitos casos, o único elo com o poder. Reduzi-las é afastar o povo das decisões, tornando o poder unilateral, sem democracia.
O Concelho de Ovar comemorou o 7.º centenário em 1952.
As suas freguesias foram resultantes das grandes mudanças políticas do tempo da monarquia, com o derrube do absolutismo e a implantação da monarquia liberal, que extinguiu Comendas, Ordens e Morgadios.
Válega e São Vicente Pereira Jusã foram as primeiras a vir para Ovar, por extinção do já muito decadente Concelho Pereira Jusã, na posse dos bens do Infantado.
Em contrapartida, Ovar perdeu a Torreira e S. Jacinto.
Arada e Maceda, que pertenciam à Ordem de Malta, vieram em 1867.
Por Carta de Lei de 21 de Junho de 1879, o Concelho de Ovar ficou definitivamente com as freguesias de São Vicente de Pereira Jusã, Válega, Arada, Maceda, Cortegaça e Esmoriz.
É importante lembrar que, quando da integração destas freguesias no Concelho de Ovar, houve grandes manifestações de regozijo por parte das populações dessas freguesias.
A freguesia de S. João de Ovar, desanexada da freguesia de Ovar, foi criada em 1985, por proposta do Partido Social Democrata.
Em 1926, no governo de Oliveira Salazar, foi feita uma remodelação administrativa para fortalecer o Concelho de Espinho com a freguesia de Esmoriz, passando para Ovar as freguesias de Pardilhó, Estarreja e S. Miguel do Souto, de Santa Maria da Feira. Com a contestação, então desencadeada, dois anos depois, 1928, tudo voltou ao anterior.
As freguesias do Concelho de Ovar, na eminência de serem extintas, têm-se manifestado contra esta Lei 22/2012, querendo manter a sua autonomia, como tem acontecido ao longo dos séculos.
Nós, membros da Assembleia de Freguesia de Ovar, temos o dever histórico de ser solidários com esses povos, que mostraram satisfação por pertencerem a Ovar e sempre mantiveram a sua identidade cultural, histórica e as suas fronteiras.
Devemos apelar à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal que recusem ser cúmplices deste processo de liquidação de freguesias.
Reclamar das forças políticas na Assembleia da República que rejeitem este projecto e revoguem a Lei 22/2012.
Apelar a todos os autarcas, aos trabalhadores das autarquias, ao movimento associativo e à população para o prosseguimento da luta em defesa das suas freguesias e do Poder Local.
Assembleia de Freguesia Extraordinária de Ovar de 23 de Julho de 2012
Manuel Duarte
Deputado do PCP